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Edital: R IGUABA GRANDE, 78, AP 707, BL 2, PAVUNA, RIO DE JANEIRO, RJ

Publicado em: 10/10/2025 15:16
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2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA PAVUNA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO JUDAS (Adv. Elizabeth da Silva Pereira Reis) move a JAIRO DE ARAÚJO BENFICA (Advs. Carla Graciana Martins Quintanilha, Valéria Maria dos Santos), MARIA JOSE DOS ANJOS DE OLIVEIRA BENFICA (Advs. Carla Graciana Martins Quintanilha, Valéria Maria dos Santos), Proc n. 0005650-45.2018.8.19.0211, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Pavuna da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de novembro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de novembro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de novembro de 2025 e se prorrogará até os 25 dias do mês de novembro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento residencial nº 707, bloco 2, situada na Rua Iguaba Grande, 78, Pavuna, Rio de Janeiro, RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na matricula 70857 do 4º Oficio do 4º Oficio do Registro de Imóveis do RJ, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1435532-5. PRÉDIO RESIDENCIAL: Integrante de condomínio, construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido por argamassa e pintura. APARTAMENTO: nº 707, com área oficialmente edificada de 45m², situado na Rua Iguaba Grande, 78, bloco 1, Pavuna. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando, preferencialmente, transportes públicos, como ônibus e alternativos (vãs), contando com acesso ao comércio em geral. Situa-se em área residencial e comercial na região norte do município do Rio de Janeiro, próximo a importantes vias de acesso, Av. Chrisostomo Pimentel de Oliveira, Via Light, importantes vias principais. Contudo o imóvel localiza-se no interior de área de risco, no Complexo do Chapadão, área de alta periculosidade dominada pelo poder paralelo. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA. Mat. 01-29702, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Pavuna da Comarca da Capital – RJ.

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  • Avenida Rio Branco, 151 - Sala 502, Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 9982-69319
  • alinemarquesleiloeira@gmail.com

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