26º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE DA
COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos
autos da Ação de Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Obrigação de
Fazer / Não Fazer que BARBARA GONCALVES DE FREITAS ALBUQUERQUE (Advs.
Mauro Goncalves Vieira, Jeane Pavani Vieira, Jackeline Pavani Vieira Fernandes e
Michelle Pavani Vieira Fernandes da Cruz) move R DECOR SERVICOS E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA (Adv. Kelly de Almeida Americano), Proc n. 0803694-
03.2023.8.19.0205, na forma abaixo.
A DOUTORA PAULA REGINA ADORNO COSSA, MM. Juíza na 26º Juizado Especial
Cível do Foro Regional de Campo Grande da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER
aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento,
que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 22
de outubro do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do
mês de outubro de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será
realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 26 do mês de outubro
de 2026 e se prorrogará até os 27 dias do mês de outubro do ano de 2026 às
14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do
Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e
intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os
interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja
tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão
conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es)
mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art.
891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como:
BEM MÓVEL: 1) Um sofá retrátil reclinável Venezuela tamanho 2,30x1,60, avaliado
em R$ 3.290,00; 2) Um Puf redondo avaliado em R$ 290,00. Total da avaliação R$
3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais). O bem podem ser encontrado a
Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 319, Belford Roxo, RJ. Cientes sobre as
eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será
procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do
NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a subrogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e
Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do
Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884,
www.alinemarquesleiloeira.lel.br
alinemarquesleiloeira@gmail.com
(21) 99826-9319
Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por
conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda
reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista. Em caso de
pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que
deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no
desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem
penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão,
será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º
do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei
21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os
honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do
bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no
leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço;
respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da
comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota
parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se
der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a
diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a
arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de
preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o
interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp
729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances.
Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades
legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e
sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No
caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a
finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada
em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895,
§ 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que
tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido
o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a)
Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida
no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a
modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BEZALIEL
DA COSTA FLORES. Mat. 01-9107 Responsável pelo Expediente, mandei digitar e
subscrevo. PAULA REGINA ADORNO COSSA, MM. Juíza na 26º Juizado Especial
Cível do Foro Regional de Campo Grande da Comarca da Capital – RJ.