1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que WELLINGTON SALES AGANETT (Advs. Bruna Daniele Barros de Araújo e Irene Eulália da Silva Aganett) move a LUIZ HENRIQUE DA SILVA CARVALHO - CONECTCELL, FRANCISCO IVAN FONTE DA SILVA, Proc n. 0805700-12.2023.8.19.0066, na forma abaixo.
O DOUTOR VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM. Juiz no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de junho de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de junho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de junho de 2025 e se prorrogará até os 17 de junho de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 01 computador com CPU da marca Qbea e monitor da marca Samsung em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2) 01 balcão n cor branca em madeira e com tampo e laterais em vidro temperado, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 3) 02 prateleiras na cor branca, sendo que em ambas têm 05 prateleiras em madeira, 05 luminárias, 05 pequenas prateleiras em vidro, 01 parte que é usada para pendurar diversos produtos que são vendidos, como capas de celular, fones de ouvido, carregadores, estando ambas em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) cada, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Total da avaliação R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), constante ID 172681747. Os bens podem ser encontrados na Rua General Oswaldo Pinto da Veiga, nº 350, loja 76, 2º Andar- Pontual Shopping, Vila Santa Cecília, Volta Redonda. RJ CEP. 27260-14. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NEWTON FERNANDO FERREIRA BISQUOLO. Mat. 01-27501 Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. O DOUTOR VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM. Juiz no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ.