47ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Nota Promissória que GABRIEL DE SOUZA E SILVA – CPF: 093.165.637-04, (Advs. Roberto Hugo da Costa Lins Filho – OAB/RJ 097822, Amanda Vincis Fonseca Rocha – OAB/RJ 178664) move a LUCIA MARIA OTERO SUAREZ – CPF: 075.915.177-67, FLÁVIA OTERO SUAREZ - CPF: 018.445.527-80 (Adv. Danielle Agostinho Baptista – OAB/RJ 130785), Terceiro Interessado ESPOLIO DE MANUEL SUAREZ SILVA – CPF: 041.269.557-04 (meeiro), Proc n. 0273416-48.2019.8.19.0001, na forma abaixo.
A DOUTORA FLAVIA JUSTUS, MM. Juíza na 47ª Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de junho de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de junho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de junho de 2025 e se prorrogará até os 17 de junho de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO
ELETRÔNICO, através do link disponível no site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Apartamento nº 102, do Edifício situado na Rua do Bispo, nº 140, Rio Comprido/RJ, e sua correspondente fração ideal de 83/900, do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, medindo na totalidade: 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 43,00m de extensão de ambos os lados, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 105.117 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1.500.208-2 (segundo o qual possui 96m²). Avaliado em R$ 377.000,00 (Trezentos e setenta e sete mil reais); 2) Apartamento nº 103, do Edifício situado na Rua do Bispo, nº 140, Rio Comprido/RJ, e sua correspondente fração ideal de 104/900, do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, medindo na totalidade: 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 43,00m de extensão de ambos os lados, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 105.118 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1.500.209-0 (segundo o qual possui 96m²). Avaliado em R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais); 3) Apartamento nº 201, do Edifício situado na Rua do Bispo, nº 140, Rio Comprido/RJ, e sua correspondente fração ideal de 113/900, do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, medindo na totalidade: 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 43,00m de extensão de ambos os lados, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 105.119 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1.500.210-8 (segundo o qual possui 74m²). Avaliado em R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais); 4) Apartamento nº 202, do Edifício situado na Rua do Bispo, nº 140, Rio Comprido/RJ, e sua correspondente fração ideal de 83/900, do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, medindo na totalidade: 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 43,00m de extensão de ambos os lados, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 105.120 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1.500.211-6 (segundo o qual possui 74m²). Avaliado em R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais); 5) Apartamento nº 203, do Edifício situado na Rua do Bispo, nº 140, Rio Comprido/RJ, e sua correspondente fração ideal de 104/900, do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, medindo na totalidade: 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 43,00m de extensão de ambos os lados, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 105.121 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1.500.212-4 (segundo o qual possui 95m²). Avaliado em R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais). Total da avaliação R$ 1.749.000,00 (Um milhão e setecentos e quarenta e nove mil reais). Cientes os interessados que nos termos do art. 891, CPC, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação; cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto à matricula 105.117: AV-2 processo 01004559120195010021 da 21ª Vara do Trabalho do RJ, processo 01012708220175010078 da 78ª Vara do Trabalho do RJ; Quanto à matricula 105.118: AV-3 processo 01004559120195010021 da 21ª Vara do Trabalho do RJ, processo 01012708220175010078 da 78ª Vara do Trabalho do RJ; Quanto à matricula 105.119: AV-3 processo 01004559120195010021 da 21ª Vara do Trabalho do RJ, processo 01012708220175010078 da 78ª Vara do Trabalho do RJ; Quanto à matricula 105.120: AV-3 processo 01004559120195010021 da 21ª Vara do Trabalho do RJ, processo 01012708220175010078 da 78ª Vara do Trabalho do RJ; Quanto à matricula 105.121: AV-3 processo 01004559120195010021 da 21ª Vara do Trabalho do RJ, processo 01012708220175010078 da 78ª Vara do Trabalho do RJ; e ainda dos processos 0151794-02.2019.8.19.0001 e 0013619-54.2017.8.19.0209 (sucessão). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, EDUARDO CRUVELLO D AVILA. Mat. 01-23222, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. FLAVIA JUSTUS, MM. Juíza na 47ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.