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Edital: R MARCIONILO IGNÁCIO, LT 20 B, QD 03, JARDIM MODELO, PARADA MODELO, GUAPIMIRIM

Publicado em: 26/06/2025 16:16
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13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cheque / Espécies de Títulos de Crédito que ALLAN ROCHA DE OLIVEIRA (Adv. Celso Pazos Mareque) move a HIDEMITSU NAKAMURA (Adv. Anadia Pereira da Costa), Terceira Interessada LUCELIA REGINALDA VARELA – CPF: 422.592.239-15 (coproprietária R-1 da matrícula 5756), Terceiro Interessado PAULO ROBERTO MACHADO CARNEIRO – CPF: 167.325.886-72 (coproprietário R-1 da matrícula 5756), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: 00.360.305/0001-04 (credora fiduciária R-2 da matrícula 5071 - quitada), Proc n. 0139192-47.2017.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, MM. Juiz na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de agosto do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de agosto de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 18 do mês de agosto de 2025 e se prorrogará até os 19 dias do mês de agosto do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Lote de terreno nº 14 da Quadra O, do loteamento Parque Freixal, na Rua Ita, nº 413 (identificado pela Sra. Oficial de Justiça como n° 405), Centro, Guapimirim, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 5756 do Ofício Único de Guapimirim/RJ. Características do imóvel: O Lote 14 da Quadra O mede, em área total, 360m², com área edificada de 146,62m² na parte inferior e 102,82m² na parte superior, perfazendo um total de 249,44m² de área construída. No pavimento térreo há um quarto, sala, cozinha, varanda, dispensa, banheiro, hall e lavanderia e uma garagem e depósito; no pavimento superior são cinco quartos, banheiro, hall e varanda. A construção é em alvenaria, com cobertura em telha cerâmicas de barro, janelas em madeira em estilo colonial e acabamento de revestimento em caiação e pintura. O imóvel se situa em logradouro asfaltado, provido de iluminação pública e água encanada, bem como transporte público e comércio, próximo a escolas e hospital. Os demais imóveis da região são em padrão mediano de acabamento, sendo a rua plana e de fácil circulação. Da vistoria ao imóvel: não conseguiu contato com o ocupante do imóvel pelo número de telefone informado no mandado para agendamento da visita, motivo pelo qual somente o vistoriei pela parte externa, conforme fotografias anexadas a este auto, parecendo estar em bom estado de conservação, na data de 14 de novembro de 2022, o que também é corroborado pelo documento da prefeitura onde consta "regular" como descrição do estado de conservação (fls. 10), avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); 2) Lote de terreno nº 18, Quadra 4, Loteamento "Guapy Country Clube", situado na Rua das Quaresmas, nº 931, medindo 11,49m de frente para a Rua D; 12,03m na largura na linha dos fundos, na divisa com a Estrada do Sucavão mais conhecida como Estrada da Caneca Fina; 40,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o Lote nº 19; 40,20m de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 17, com a área de 482,54m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 2563 do Ofício Único de Guapimirim/RJ. Identificação e Caracterização do Bem Avaliado: Vistoria realizada em 02/02/2021, quando estivemos no Lote acima citado, cujo acesso se dá a partir da Estrada da Caneca Fina nº 931 ou pelo Condomínio Portão Azul, Rua das Quaresmas, antiga Rua D. O Lote é bem localizado mas um riacho o corta horizontalmente na parte mais próxima ao limite com a Rua do condomínio, contudo, na parte dos fundos do Lote (frente à Estrada da Caneca Fina), há uma acessão, composta por 3 (três) apartamentos, sendo um deles no térreo, com sala, quarto, cozinha americana e banheiro; e outros dois no pavimento superior, um deles também composto por sala, quarto, cozinha e banheiro e o outro por dois quartos (sendo uma suíte), sala, cozinha e banheiro, tudo com cerca de 200m² de área construída, segundo informações obtidas do próprio executado. O padrão de obra é mediano, não apresentando materiais luxuosos. A acessão embora funcional já aparenta evidentes sinais de necessárias manutenções. Importante acrescentar que a acessão não está averbada na matrícula do imóvel, nem nos foram apresentadas plantas baixas ou croqui, inclusive ultrapassando esta o limite com o Lote vizinho (nº 19), adentrando neste por cerca de um metro. Esclareço contudo que esta situação de avanço de construções se apresentam na medida em que avaliamos o Lote de per si, quando, na verdade, os Lotes 18, 19 e 20, constituem uma única propriedade, muito embora não remembradas, razão pela qual se constatam essas distorções. Caracterização da Região: o imóvel se encontra em zona urbana, portanto com toda facilidade aos serviços hospitalares, educacionais e comércio, bem como sendo facilmente acessado por Ruas e Estradas pavimentadas, em região nobre da cidade, avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); 3) Lote de terreno nº 19, Quadra 4, Loteamento "Guapy Country Clube", situado na Rua das Quaresmas, Rua D, nº 933, medindo 11,90m de frente para a Rua D; 12,03m na largura na linha dos fundos, na divisa com a Estrada do Sucavão mais conhecida como Estrada da Caneca Fina; 438,70m de extensão pelo lado direito, confrontando com o Lote nº 20; 40,00m de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 18, com a área de 472,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 2564 do Ofício Único de Guapimirim/RJ. Identificação e Caracterização do Bem Avaliado: Vistoria realizada em 02/02/2021, quando estivemos no Lote acima citado, cujo acesso se dá a partir da Estrada da Caneca Fina nº 933 ou pelo Condomínio Portão Azul, Rua das Quaresmas, antiga Rua D. O Lote é bem localizado mas um riacho o corta horizontalmente na parte mais próxima ao limite com a Rua do condomínio, sendo que entre este e os fundos do imóvel há uma piscina (cujo solário pode adentrar aos Lotes vizinhos) e um platô de cimento (no limite com a Estrada da Caneca Fina). A acessão embora funcional já aparenta evidentes sinais de necessárias manutenções. Importante acrescentar que a acessão não está averbada na matrícula do imóvel, nem nos foram apresentadas plantas baixas ou croqui. Ademais, em ambos Lotes vizinhos, 18 e 20, há acessões, tendo estas adentrado em seus limites com o Lote em questão: a acessão do Lote 18 por cerca de 1,00m e a do Lote 20 por cerca de 0,80m, evidentemente diminuindo sua utilidade e preço. Esclareço contudo que esta situação de avanço de construções se apresentam na medida em que avaliamos o Lote de per si, quando, na verdade, os Lotes 18, 19 e 20, constituem uma única propriedade, muito embora não remembradas, razão pela qual se constatam essas distorções. Caracterização da Região: o imóvel se encontra em zona urbana, portanto com toda facilidade aos serviços hospitalares, educacionais e comércio, bem como sendo facilmente acessado por Ruas e Estradas pavimentadas, em região nobre da cidade, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 4) Lote 20 B, Quadra 03, situado na Rua Marcionilo Ignácio (antiga Rua "B"), Jardim Modelo, Parada Modelo, Guapimirim, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 5071 do Ofício Único de Guapimirim/RJ, o imóvel encontra-se vazio e desocupado, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Valor Total: R$ 1.310.000,00 (um milhão e trezentos e dez mil reais). Quanto ao Lote 14, cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 657, 627, 637 e 647) e das informações da Sra. Oficial de Justiça de que observou que os comprovantes cadastro imobiliário na prefeitura de Guapimirim, acostados ao mandado, a inscrição que aparece está como imóvel 413, na Rua Ita, Parque Freixal, Guapimirim, sendo Lote 14 da Quadra O, conforme Registro de Imóveis (fls. 658), que, a partir da informação da parte autora de que no endereço o imóvel estaria identificado pelo número 405 e pela planta anexada ao mandado, pareceu a esta oiciala tratar-se, efetivamente do imóvel objeto desta ação. Cientes das fls. 725, onde consta que a autorização para o cancelamento da propriedade fiduciária sobre o lote 20 B. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCELO SOUZA DO CARMO. Mat. 01-25583, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, MM. Juiz na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ.

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