JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos
autos da Ação de Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
que ANA MARIA DOMINGAS BORGES (Adv. Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro), 1.ª DP DE RIO DAS OSTRAS move a MARIAA NASCIMENTO DE SOUZA,
Proc n. 0800405-90.2020.8.19.0068, na forma abaixo.
O DOUTOR SANDRO WURLITZER, MM. Juiz no Juizado Especial Adjunto Cível da
Comarca de Rio das Ostras – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens
penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de julho do ano de 2025,
prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de julho de 2025,
encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento
ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente,
iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de julho de 2025 e se prorrogará até os 22
dias do mês de julho do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site
www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única
vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques
– Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo
Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de
Penhora e Avaliação, designado como: BEM MÓVEL: elevador automotivo, modelo
ER 2500, capacidade 2500 kg, tensão trifásico, numero de série 13051, cor laranja,
em bom estado de conservação, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais),
conforme r. decisão de ID 143864177. Cientes os interessados que, em observância
ao disposto constante no ID 143864177, não serão aceitos lances inferiores a 50% do
valor da avaliação. O bem pode ser encontrado a Av. Rui Barbosa, n° 1544, Alto
Cajueiros, Macaé/RJ, CEP: 27.910-000. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes
nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo
único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de
débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo
preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de
arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de
comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o
limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os
autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%, devendo a comissão ser
paga à vista. Deve o arrematante depositar imediatamente após a alienação, em conta
Num. 192190218 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ALINE FREITAS BASTOS - 14/05/2025 11:36:49
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Número do documento: 25051411364929900000182593113
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judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste juízo, o produto da
arrematação ou, não sendo possível, comprovar o depósito imediato de 50% (cinquenta
por cento) deste e, nos 15 (quinze) dias seguintes, o depósito do saldo remanescente,
condicionada, nesta última hipótese, a expedição da carta de arrematação ao depósito
da totalidade do produto da alienação, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC, conforme r.
despacho. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a)
Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância
despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da
avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do
CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884
CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por
conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da
execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de
arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor,
meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao
valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da
arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor
do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias
contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo
892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a)
Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida
no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a
modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ZELIA
REGINA DA PAIXAO - Mat 01/26522, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e
subscrevo. SANDRO WURLITZER, MM. Juiz no Juizado Especial Adjunto Cível da
Comarca de Rio das Ostras – RJ.