1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos
autos da Ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cancelamento de
vôo que MILENI FRANCO BRUM (Advs. Murilo de Souza Lopes e Estevão Nunes
Baesso) move a DECOLAR.COM LTDA (Adv. Fabio Rivelli), PASSAREDO
TRANSPORTES AEREOS S.A (Adv. Marcelo Azevedo Kairalla), PASSAREDO GESTAO
AERONAUTICA LIMITADA, Proc n. 0800985-10.2022.8.19.0082, na forma abaixo.
O DOUTOR VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM. Juiz no 1º Juizado Especial
Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de
Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos
bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de julho do ano de
2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de julho de 2025,
encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento
ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente,
iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de julho de 2025 e se prorrogará até os 22
dias do mês de julho do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site
www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única
vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques
– Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo
Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de
Penhora e Avaliação, designado como BEM MÓVEL: 01 unidade LANDING LIGHT
4319586, avaliada em R$ 15.718,00 (quinze mil setecentos e dezoito reais),
constante ID 183157203. O bem pode ser encontrado na Av. Thomaz Alberto Whately,
s/n, lote 16, Jardim Aeroporto (Setor dos Hangares), Ribeirão Preto, SP, CEP 14.078-
550. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do
CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º
do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza
propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo
897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na
forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884,
Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por
conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda
reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a
parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de
Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente
Num. 192540682 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ALINE FREITAS BASTOS - 15/05/2025 15:27:10
https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051515271034600000182925132
Número do documento: 25051515271034600000182925132
www.alinemarquesleiloeira.lel.br
alinemarquesleiloeira@gmail.com
(21) 99826-9319
a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do
Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei
21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os
honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do
bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo
no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço,
respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da
arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor
do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias
contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo
892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a)
Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida
no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a
modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NEWTON
FERNANDO FERREIRA BISQUOLO. Mat. 01-27501 Responsável pelo Expediente,
mandei digitar e subscrevo. O DOUTOR VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM.
Juiz no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ.