PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX REEF
CumSen 0100170-61.2026.5.01.0051
EXEQUENTE: PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA
EXECUTADO: LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
E OUTROS (54)
TRT 1ª REGIÃO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 82
extraído dos autos da Ação Trabalhista que PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF:
823.819.687-68 move em face de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 02.182.621/0001-69; JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO, CPF:
016.139.317-94; PEDRO ERNESTO BARRETO, CPF: 554.088.427-20; LAQUIX COMERCIO E
SERVICOS EIRELI, CNPJ: 03.383.287/0001-74; INFORNOVA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
17.222.758/0001-77; TOBITY ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 26.144.343
/0001-13; LOCANTY SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.837.774/0001-25; RANDY ASSESSORIA
EIRELI, CNPJ: 20.886.879/0001-28; S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA, CNPJ: 00.987.137/0001-81; AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA,
CNPJ: 17.400.898/0001-98; CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ:
23.526.753/0001-30; MINELIMP COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME, CNPJ:
73.857.443/0001-77; STEL SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 02.700.858/0001-94;
IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, CNPJ: 10.438.244/0001-04;
LIMPACOL COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 03.319.864/0001-69; BIOAB
BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME, CNPJ: 04.261.424/0001-60; J.D.S. LUJOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 02.736.215/0001-09; ATITUDE
ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 17.049.869/0001-23; CHD - SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 13.294.874/0001-40; PROTACT SERVICOS
LTDA, CNPJ: 08.739.077/0001-90; ASSOCIACAO FRANCISCO DE ASSIS BARRETO, CNPJ:
12.112.690/0001-50; LASER PARKING EIRELI - EPP, CNPJ: 13.813.359/0001-20; GREEN
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 01.091.415/0001-80; CIMEIRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CNPJ: 03.310.073/0001-78; W K R
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 86.685.948/0001-43; SAFETY ASSOCIADOS
LTDA, CNPJ: 06.288.548/0001-65; MENY BARROS TRANSPORTES E LOCACAO DE
VEICULOS EIRELI, CNPJ: 05.550.674/0001-83; MARQUES E MARQUES SERVICOS
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ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 18.279.607/0001-18; MARQUES CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 12.082.595/0001-50; IMPACTO CAPITAL E PARTICIPACOES
LTDA., CNPJ: 13.386.345/0001-77; CARAVAGGIO PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 28.610.773
/0001-09; CBMF COMERCIAL BRASILEIRA DE FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP, CNPJ:
03.596.750/0001-66; VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, CNPJ: 06.141.118
/0001-16; CTR COSTA VERDE EIRELI, CNPJ: 17.337.701/0001-13; NOW TO SERVICOS
EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 17.750.943/0001-34; ALEXANDRE AUGUSTO CARDOSO DE
ARAUJO EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 13.017.856/0001-11; CONTTATO CONSULTORIA E
GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 97.521.905/0001-49; GRANDSON CAPITAL
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 09.560.471/0001-29; SODEPAR ADMINISTRACOES E
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.114.756/0001-05; UCHOA RJ PARTICIPACOES S/A, CNPJ:
20.631.638/0001-38; ALIAGA RJ PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 21.747.661/0001-55; AZURE
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 42.633.108/0001-61; CELMIRA SP EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A., CNPJ: 21.345.424/0001-68; RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI,
CNPJ: 40.180.705/0001-52; HUME PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ:
22.999.244/0001-62; MAANAIM SERVICOS DE ESCRITORIO ESPECIAIS LTDA, CNPJ:
37.197.300/0001-12; FOLKS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 34.466.973/0001-
32; MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 04.312.370/0001-15; JOSIANE
DE OLIVEIRA BARRETO, CPF: 750.488.687-49; PEDRO JORGE DUARTE BARRETO, CPF:
110.428.677-71; JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 379.710.696-34; THALITA DE
OLIVEIRA BARRETO, CPF: 107.814.657-88; THAYZA DE OLIVEIRA BARRETO, CPF:
107.814.597-02; CLAUDIA MARIA MARQUES DE CARVALHO FELIPPO, CPF: 035.637.947-
74; ADRIANA DE SOUZA FRANGO, CPF: 009.247.077-71 , Processo nº 0100170-
61.2026.5.01.0051, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id
bdfaba7.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem
conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais,
que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes
Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se
ininterruptamente até o dia 30 de julho de 2026, concedendo prazo de 30 dias no
mínimo, para divulgação junto a possíveis interessados pelos leiloeiros e corretores
cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com apresentação de
propostas apresentadas exclusivamente por estes, e que deverão ser formalizadas nos
autos nos dias previstos.
Dos Lotes
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Lote 1 - Imóvel situado na Estrada São Thomé, Lote 10, Quadra
05, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ
Matrícula nº 13.441
Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20
A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o
auto de avaliação de id ea69e26, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f .
Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Valor Inicial da Venda Direta: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.
A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto
de avaliação de id ea69e26.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras
/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f.
Lote 2 - Imóvel situado na Estrada São Thomé, Lote 11, Quadra
05, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ
Matrícula nº 13.442
Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20
A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o
auto de avaliação de id e4b4e7b, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f.
Valor de Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais).
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Valor Inicial da Venda Direta: R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por
cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.
A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto
de avaliação de id e4b4e7b.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras
/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f.
Lote 3 - Imóvel situado na Alameda Fleury da Fonseca, Lote 16,
Quadra 32, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ
Matrícula nº 21886
Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20
A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o
auto de avaliação de id 34387e9, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f.
Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Valor Inicial da Venda Direta: R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser
paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.
A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto
de avaliação de id 34387e9.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras
/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f.
Lote 4 - Imóvel situado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso (antiga
Av. Canal de Marapendi), nº 1560, bloco 02, apto. 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
Matrícula nº 167.853
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Proprietária: ÍSIS TERESINHA DUARTE - CPF 838.974.417-04,
casada em regime de comunhão parcial de bens com o executado PEDRO ERNESTO
BARRETO, CPF 554.088.427-20
A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o
auto de avaliação de id 6832ec7, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f.
Valor de Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Valor Inicial da Venda Direta: R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser
paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.
A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto
de avaliação de id 6832ec7.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras
/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f.
A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª
Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-ecorretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais /
Leiloeiros e corretores cadastrados.
1ª Etapa – Dos Lances nos autos
Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% ( cem por
cento) da avaliação.
Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07
/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 29/07/2026 ao dia 30/07/2026,
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compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia
subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação
também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.
1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será
esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada
a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos
autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).
Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que
permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em
caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá
ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de
apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade
da proposta.
2ª Etapa – Dos Lances Online
No dia 04/08/2026 (terça-feira), será realizada via plataforma
Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81270908600, sessão para licitação
entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor.
Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores
no ambiente virtual, começando o pregão individualizado dos lotes a partir das 14h00,
apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante
a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da
disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.
Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital,
sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.
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Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do
art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal,
será declarada vencedora a seguinte proposta:
a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro,
em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital;
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo
valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate,
prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.
A venda será procedida na forma: do Artigo 122 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o
adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão
judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos
débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se subrogarão no preço da aquisição, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134
STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública
modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante
responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à
arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as
preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na
forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados
nos autos.
Da Homologação
Homologação da Venda Direta:
Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com
pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o
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pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da
venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou
boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda
direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº
0100170-61.2026.5.01.0051.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas
após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou
boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo
piloto nº 0100170-61.2026.5.01.0051.
Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes
de pagamento do lance e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser
remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br , não
sendo anexados aos autos.
Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC,
art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor
ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30
vezes, a partir da data da homologação até o respectivo vencimento de cada prestação,
com correção mensal pela variação do IPCA, de forma acumulada, incidindo a correção
sobre o valor-base da parcela, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e
observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação
a eventual inadimplemento.
Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes
de pagamento do sinal e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser
remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br , não
sendo anexados aos autos.
O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais
mediante a juntada dos comprovantes aos autos.
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Orientações Gerais
As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por email, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.
Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do
saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e
também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento
pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim
sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o
lance ofertado).
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo
despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas
previstas acima.
A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda
homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com
notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido
indicado como responsável por sua realização.
De acordo com o sistema de rodízio para realização das
notificações pertinentes à Venda Direta, fica(m) designado(s) para atuação neste
processo o(s) leiloeiro(s) HIDIRLENE DUSZEIKO e DEONÍZIA KIRATCH.
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A comissão deverá ser depositada em favor do processo e sua
liberação se dará ao mesmo tempo que os recursos obtidos na venda forem liberados
aos credores.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto
ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas à data marcada para apresentação das propostas de venda direta. Deverá o
interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa, tendo preferência
em caso de empate.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram,
podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e
da Resolução 236/2016 do CNJ.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma
do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido
o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros,
sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel,
usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora
anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados
não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da
alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as
partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados
e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei.
Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da
propriedade em seu favor.
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Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados
procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex -
Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail:
leilaounificado@trt1.jus.br
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2026.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor