Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 706, situado na Rua Venâncio Ribeiro, nº 109, Engenho de Dentro/RJ e fração ideal de 1/83 do terreno, com direito a 1 vaga na garagem, medindo o terreno, designado por lote 1 do P.A 37334, 22,00m de frente, 32,53m de fundos por 79,35m a direita em 3 segmentos de 67,85m+1,20m+10,30m e 85,55m a esquerda em 3 segmentos de 66,80m+7,50m+11,25m, confrontando a direita com o prédio 91, a esquerda com o prédio 131 e nos fundos com o lote 2 do P.A. 37334, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 24959 do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Capital do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.607.510-3 (segundo o qual possui 73m²). Com formato para apartamento em prédio sob pilotis revestido em pintura e pastilhas de cerâmica denominado Edifício “Casa Nova”, com onze pavimentos, jardim externo, apresenta varandas, encontra-se, externamente, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Cientes que o imóvel está hipotecado ao BANCO ITAÚ e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 3247/99 da 10ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-6 processo 2472/96 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-7 processo 91.001.118499-8 da 1ª Vara Cível do RJ, R-8 processo 2003.120.033.361-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-9 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
6ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Enriquecimento sem Causa que CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA NOVA (Adv. Janaina Dias de Souza) move a ESPOLIO DE MARIA ADYLEIA SANTOS, Herdeiro JANICE FERNANDES DOS SANTOS (Adv. Defensor Público), Herdeiro NECENÉA FERNANDES BARBOSA, Terceiro Interessado MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA, Terceiro Interessado BANCO ITAÚ (credor hipotecário) (Adv. Livia Passos), Proc n. 0012801-33.2002.8.19.0208, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, MM. Juíza na 6ª Vara Cível Regional do Méier - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de novembro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de novembro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de novembro de 2025 e se prorrogará até os 25 dias do mês de novembro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 706, situado na Rua Venâncio Ribeiro, nº 109, Engenho de Dentro/RJ e fração ideal de 1/83 do terreno, com direito a 1 vaga na garagem, medindo o terreno, designado por lote 1 do P.A 37334, 22,00m de frente, 32,53m de fundos por 79,35m a direita em 3 segmentos de 67,85m+1,20m+10,30m e 85,55m a esquerda em 3 segmentos de 66,80m+7,50m+11,25m, confrontando a direita com o prédio 91, a esquerda com o prédio 131 e nos fundos com o lote 2 do P.A. 37334, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 24959 do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Capital do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.607.510-3 (segundo o qual possui 73m²). Com formato para apartamento em prédio sob pilotis revestido em pintura e pastilhas de cerâmica denominado Edifício “Casa Nova”, com onze pavimentos, jardim externo, apresenta varandas, encontra-se, externamente, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Cientes que o imóvel está hipotecado ao BANCO ITAÚ e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 3247/99 da 10ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-6 processo 2472/96 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-7 processo 91.001.118499-8 da 1ª Vara Cível do RJ, R-8 processo 2003.120.033.361-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-9 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDREA GLORIA SENNA JANNUZZI. Mat. 01-18093, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, MM. Juíza na 6ª Vara Cível Regional do Méier - RJ.
Apartamento cobertura nº 01, ...
4ª VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DO MÉIER
0023858-33.2011.8.19.0208
Apartamento nº 205, Bloco 05, ...
02ª VARA CÍVEL DA PAVUNA/RJ
0001167-16.2011.8.19.0211
Apartamento nº 603, bloco 05 ...
02ª VARA CÍVEL DA PAVUNA/RJ
0012505-21.2010.8.19.0211
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