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CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1982,

R$ 22.500,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:18/11/2025 14:00
  • Encerramento:24/11/2025 14:00:00
Aguardando Abertura
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 Online
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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  • Edital Completo

Caminhão Mercedes Benz 1982, azul, placa KTZ 3613, com baú, trucado, em péssimas condições, sem o painel, sem a parte de baixo da cabine, pneus carecas, faróis quebrados, sem funcionar. O veículo se encontra no estacionamento da empresa Casa Coragem, onde o motorista me informou que o carro foi rebocado para ali a pedido da família, porque estava em área desprotegida, onde foi saqueado, tendo este motorista afirmado que o caminhão não funciona, de acordo com o site do Detran veículo não cadastrado na base estadual, avaliada conforme tabela FIPE em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. decisão ID 221655301. Os bens podem ser encontrados a Rua Joaquim Rosa da Gama, 482, Miracema, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC

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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRACEMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cheque que MAIS MADEIRAS TRATADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME (Adv. Bruno de Souza Sendra), MARIA DAS GRACAS POLONINI ALTOE (Adv. Bruno de Souza Sendra), move a ESPÓLIO DE JAIRO JOSÉ SIQUEIRA TOSTES, representado por sua esposa Rosilene Maria Bastos Tostes (ESPÓLIO) (Adv. Joao Maria Moreira Neto), VITOR BASTOS TOSTES (herdeiro) (Adv. Joao Maria Moreira Neto), RODRIGO BASTOS TOSTES (herdeiro), ALICE MARIA GONCALVES TOSTES (herdeiro), Proc n. 0800125-27.2020.8.19.0034, na forma abaixo. O DOUTOR MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA, MM. Juiz em Exercício no Juizado Especial Cível da Comarca de Miracema – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de novembro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de novembro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de novembro de 2025 e se prorrogará até os 25 dias do mês de novembro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: BEM MÓVEL: Caminhão Mercedes Benz 1982, azul, placa KTZ 3613, com baú, trucado, em péssimas condições, sem o painel, sem a parte de baixo da cabine, pneus carecas, faróis quebrados, sem funcionar. O veículo se encontra no estacionamento da empresa Casa Coragem, onde o motorista me informou que o carro foi rebocado para ali a pedido da família, porque estava em área desprotegida, onde foi saqueado, tendo este motorista afirmado que o caminhão não funciona, de acordo com o site do Detran veículo não cadastrado na base estadual, avaliada conforme tabela FIPE em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. decisão ID 221655301. Os bens podem ser encontrados a Rua Joaquim Rosa da Gama, 482, Miracema, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 3% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista. Deve o arrematante depositar imediatamente após a alienação, em conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste juízo, o produto da arrematação ou, não sendo possível, comprovar o depósito imediato de 50% (cinquenta por cento) deste e, nos 15 (quinze) dias seguintes, o depósito do saldo remanescente, condicionada, nesta última hipótese, a expedição da carta de arrematação ao depósito da totalidade do produto da alienação, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, INARIA CECILIA VENANCIO WERNECK. Mat. 01/23.032 Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA, MM. Juiz em Exercício no Juizado Especial Cível da Comarca de Miracema – RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Nº Lote:0800125-27.2020.8.19.0034
  • SituaçãoAberto
  • Informações Adicionais:Deve o arrematante depositar imediatamente após a alienação, em conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste juízo, o produto da arrematação ou, não sendo possível, comprovar o depósito imediato de 50% (cinquenta por cento) deste e, nos 15 (quinze) dias seguintes, o depósito do saldo remanescente, condicionada, nesta última hipótese, a expedição da carta de arrematação ao depósito da totalidade do produto da alienação, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC
  • Avaliado Em:R$ 45.000,00
  • Lance Inicial:R$ 45.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 22.500,00
  • Incremento mínimo:R$ 500,00
  • Primeiro Leilão18/11/2025 Até 24/11/2025
  • Segundo Leilão24/11/2025 Até 25/11/2025
  • Processo:0800125-27.2020.8.19.0034
  • Vara:JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE MIRACEMA – RJ
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:MAIS MADEIRAS TRATADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME (Adv. Bruno de Souza Sendra), MARIA DAS GRACAS POLONINI ALTOE (Adv. Bruno de Souza Sendra)
  • Réu:ESPÓLIO DE JAIRO JOSÉ SIQUEIRA TOSTES, representado por sua esposa Rosilene Maria Bastos Tostes (ESPÓLIO) (Adv. Joao Maria Moreira Neto), VITOR BASTOS TOSTES (herdeiro) (Adv. Joao Maria Moreira Neto), RODRIGO BASTOS TOSTES (herdeiro), ALICE MARIA GONCALVES TOSTES (herdeiro)

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  • (21) 9982-69319
  • alinemarquesleiloeira@gmail.com

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