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RUA 10, LT 10, QD 1, LOT VALE

R$ 265.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:19/02/2026 14:00
  • Encerramento:23/02/2026 14:00:00
Aguardando Abertura
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 Online
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Rua 10, Lote 10, Quadra 1 Do Loteamento Vale Da Figueira II, 2º Distrito De Maricá, registrado na matricula nº 38.836 do 2º Oficio de Maricá. O imóvel consiste num lote de terreno com área de 1.000m², com área construída de 508,32m², medindo o lote 20m de frente para a Rua 10, igual largura na linha dos fundos para o lote 31, 50m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote 11, e pelo lado esquerdo com o lote 09. Tudo consoante com a certidão lavrada pelo 2º Oficio de Maricá, em 11/07/2017. O imóvel se encontra fechado, sem ocupação. Avaliado em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 90.0032192-1 da 1ª Vara Federal de Niterói; R-4 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.

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22ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DESENTENÇA, EM QUE SÃO PARTES INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL X HELIO GOMES PEREIRA (Adv. Clebio Fonseca de Oliveira) e ROBERTO SOUZA GUEDES (Advs. Clébio Fonseca de Oliveira, Monicledson Ferreira Carneiro, Rubens Fernandes Cardoso Neto), PROCESSO Nº 0926550- 43.1900.4.02.5101, na forma abaixo: O DOUTOR RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA, MM. Juiz Federal na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de fevereiro do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de fevereiro de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de fevereiro de 2026 e se prorrogará até os 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua 10, Lote 10, Quadra 1 Do Loteamento Vale Da Figueira II, 2º Distrito De Maricá, registrado na matricula nº 38.836 do 2º Oficio de Maricá. O imóvel consiste num lote de terreno com área de 1.000m², com área construída de 508,32m², medindo o lote 20m de frente para a Rua 10, igual largura na linha dos fundos para o lote 31, 50m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote 11, e pelo lado esquerdo com o lote 09. Tudo consoante com a certidão lavrada pelo 2º Oficio de Maricá, em 11/07/2017. O imóvel se encontra fechado, sem ocupação. Avaliado em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 90.0032192-1 da 1ª Vara Federal de Niterói; R-4 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, com pagamento de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante (art. 892, § 1º, CPC); respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ADALBERTO WILSON SPIER, Mat. 12417, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA, MM. Juiz Federal na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Documentação:
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  • Nº Lote:0926550-43.1900.4.02.5101
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 530.000,00
  • Lance Inicial:R$ 530.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 265.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão19/02/2026 Até 23/02/2026
  • Segundo Leilão23/02/2026 Até 24/02/2026
  • Processo:0926550-43.1900.4.02.5101
  • Vara:22ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL X HELIO GOMES PEREIRA (Adv. Clebio Fonseca de Oliveira)
  • Réu:ROBERTO SOUZA GUEDES (Advs. Clébio Fonseca de Oliveira, Monicledson Ferreira Carneiro, Rubens Fernandes Cardoso Neto),

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