Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio n° 104, situado na Avenida Além Paraíba, Higienópolis, Rio de Janeiro/RJ, que mede na totalidade: de frente para a Avenida Além Paraíba 35,65m em reta, 60,00m nos fundos, à direita mede 20,20m em curva interna subordinada a um raio de 14,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Além Paraíba com o alinhamento da Rua Aguarajuba por onde o lote também faz testada e medindo 12,25m, à esquerda mede 18,60m em curva interna subordinada a um raio de 11,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Além Paraíba com o alinhamento da Rua Aguaraiba por onde o lote também faz testada e medindo 19,50m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 74.899 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.494.253-8 (segundo o qual possui 590m²), avaliado em R$ 6.584.000,00 (Seis milhões quinhentos e oitenta e quatro mil reais), constante à fls. 791. Cientes os interessados das informações constante no Laudo de Avaliação (fls. 767/791). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 30% do valor da avaliação na segunda data do leilão, conforme r. despacho de fls. 1037. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-18 processo 0036056-29.2016.8.19.0208 da 1ª Vara Cível do Méier, AV-27 processo 0117570-04.2020.8.19.0001 da 2ª Vara Cível do RJ, R-28 processo 0157876-45.2002.8.19.0001 (2002.100.000015-4) da 17ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-30 processo 5080313-87.2020.4.02.5101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-32 processo 0273719-82.2007.8.19.0001 (2007.100.000140-6) da 17ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-34 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado), move a QUIMICA HALLER LTDA – CNPJ: representante Legal RENATO SCHWARTZ AZEVEDO (Adv. Luiz Claudio Ramos da Silva), CILENIO ARANTES DE AZEVEDO, Proc n. 0273719-82.2007.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de agosto do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de agosto de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 18 do mês de agosto de 2025 e se prorrogará até os 19 dias do mês de agosto do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como. IMÓVEL: Prédio n° 104, situado na Avenida Além Paraíba, Higienópolis, Rio de Janeiro/RJ, que mede na totalidade: de frente para a Avenida Além Paraíba 35,65m em reta, 60,00m nos fundos, à direita mede 20,20m em curva interna subordinada a um raio de 14,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Além Paraíba com o alinhamento da Rua Aguarajuba por onde o lote também faz testada e medindo 12,25m, à esquerda mede 18,60m em curva interna subordinada a um raio de 11,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Além Paraíba com o alinhamento da Rua Aguaraiba por onde o lote também faz testada e medindo 19,50m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 74.899 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.494.253-8 (segundo o qual possui 590m²), avaliado em R$ 6.584.000,00 (Seis milhões quinhentos e oitenta e quatro mil reais), constante à fls. 791. Cientes os interessados das informações constante no Laudo de Avaliação (fls. 767/791). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 30% do valor da avaliação na segunda data do leilão, conforme r. despacho de fls. 1037. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-18 processo 0036056-29.2016.8.19.0208 da 1ª Vara Cível do Méier, AV-27 processo 0117570-04.2020.8.19.0001 da 2ª Vara Cível do RJ, R-28 processo 0157876-45.2002.8.19.0001 (2002.100.000015-4) da 17ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-30 processo 5080313-87.2020.4.02.5101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-32 processo 0273719-82.2007.8.19.0001 (2007.100.000140-6) da 17ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-34 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.
Apartamento cobertura nº 01, ...
4ª VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DO MÉIER
0023858-33.2011.8.19.0208
Apartamento n° 604, Torre/Blo ...
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
0011489-26.2019.8.19.0014
Apartamento nº 605, Torre/BIo ...
01ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
0011489-26.2019.8.19.0014
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