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EST DA AREIA BRANCA, N° 27, L

R$ 127.758,40
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:18/11/2025 14:00
  • Encerramento:24/11/2025 14:00:00
Aguardando Abertura
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Lote 53, Japuíba, Condomínio Santa Helena (Estrada da Areia Branca, n° 27), Cachoeiras de Macacu – RJ, apresentando as seguintes confrontações: pela frente medindo 11,00m confrontando com a Rua 2; pelos fundos medindo 11,00m confrontando com o lote 80; pelo lado direito medindo 32,00m, confrontando com a área “A”; pelo lado esquerdo medindo 32,00m, confrontando com o lote 54, com área total de 420 m², possuindo uma casa residencial edificada, inscrito na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu sob o nº 02.04.076.0860.001.000, cadastrado no Registro de Imóveis do Cartório do 2º Ofício no Livro 2, sob o número 8166. Características do imóvel: O imóvel constitui-se de uma casa residencial de alvenaria, com varanda e garagem, situada em área urbana, com telhado composto de telha colonial, não sendo possível obter maiores informações para detalhamento do imóvel e apurar o seu estado de conservação geral em razão de, novamente, não conseguir ingressar no imóvel, não dispondo da medida exata da área edificada, sendo certo que não foi fornecido qualquer documento com tal informação, o que já foi certificado anteriormente. A casa encontra-se construída em um terreno de topografia plana, com área total de 420m², com fácil acesso através de via pavimentada, cercado de muro em sua totalidade, com portão de metal, situado na parte interna do referido condomínio, próximo da área de lazer. Avaliado em R$ 383.275,20 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), conforme auto de fls. 3993/3996. Cientes que no primeiro deverá ser observado o valor da avaliação e no segundo o lanço inicial deverá observar 1/3 do valor da avaliação, cabendo ao leiloeiro promover a publicidade da praça na internet e outros meios de divulgação, conforme art. 887, §2o do CPC/15, conforme r. despacho de fls. 3368. Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC

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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício C/C Enriquecimento sem Causa que CONDOMÍNIO SANTA HELENA (Adv. Flavia Reis Tuller Roza), move a REGINALDO TELLES, SANIA SIQUEIRA DA SILVA (Advs. Marco Antônio Siqueira da Silva e Reginaldo Telles Adame), Proc n. 0010371-94.2014.8.19.0012, na forma abaixo. O DOUTOR RODRIGO LEAL MANHAES DE SA, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de novembro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de novembro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de novembro de 2025 e se prorrogará até os 25 dias do mês de novembro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 53, Japuíba, Condomínio Santa Helena (Estrada da Areia Branca, n° 27), Cachoeiras de Macacu – RJ, apresentando as seguintes confrontações: pela frente medindo 11,00m confrontando com a Rua 2; pelos fundos medindo 11,00m confrontando com o lote 80; pelo lado direito medindo 32,00m, confrontando com a área “A”; pelo lado esquerdo medindo 32,00m, confrontando com o lote 54, com área total de 420 m², possuindo uma casa residencial edificada, inscrito na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu sob o nº 02.04.076.0860.001.000, cadastrado no Registro de Imóveis do Cartório do 2º Ofício no Livro 2, sob o número 8166. Características do imóvel: O imóvel constitui-se de uma casa residencial de alvenaria, com varanda e garagem, situada em área urbana, com telhado composto de telha colonial, não sendo possível obter maiores informações para detalhamento do imóvel e apurar o seu estado de conservação geral em razão de, novamente, não conseguir ingressar no imóvel, não dispondo da medida exata da área edificada, sendo certo que não foi fornecido qualquer documento com tal informação, o que já foi certificado anteriormente. A casa encontra-se construída em um terreno de topografia plana, com área total de 420m², com fácil acesso através de via pavimentada, cercado de muro em sua totalidade, com portão de metal, situado na parte interna do referido condomínio, próximo da área de lazer. Avaliado em R$ 383.275,20 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), conforme auto de fls. 3993/3996. Cientes que no primeiro deverá ser observado o valor da avaliação e no segundo o lanço inicial deverá observar 1/3 do valor da avaliação, cabendo ao leiloeiro promover a publicidade da praça na internet e outros meios de divulgação, conforme art. 887, §2o do CPC/15, conforme r. despacho de fls. 3368. Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GUILHERME HENRIQUE DA SILVA. Mat. 01-33398, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu- RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Documentação:
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  • Nº Lote:0010371-94.2014.8.19.0012
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 383.275,20
  • Lance Inicial:R$ 383.275,20
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 127.758,40
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão18/11/2025 Até 24/11/2025
  • Segundo Leilão24/11/2025 Até 25/11/2025
  • Processo:0010371-94.2014.8.19.0012
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU – RJ
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:CONDOMÍNIO SANTA HELENA (Adv. Flavia Reis Tuller Roza)
  • Réu:REGINALDO TELLES, SANIA SIQUEIRA DA SILVA (Advs. Marco Antônio Siqueira da Silva e Reginaldo Telles Adame)

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