Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Um ar condicionado Split marca Springer Midea, branco, de 18 mil btu's, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 2) Um ar condicionado Split Comfee branco, de 12.000 btu's, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 3) 1 ar condicionado Split Eletrolux branco, de 10.000 btu's, em bom estado, avalado em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Total da avaliação R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 890, §1º, do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Os bens podem ser encontrados a Rua Santa Cecília, 350, apartamento 201, Bangu, Rio de Janeiro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC
29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Rescisão / Resolução que JOSE HENRIQUE JUREMA LIMA (Adv. Marcelly Costa Rios) move a TOOPCLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, GABRIEL MIRANDA GUIMARAES, Proc n. 0833247-98.2023.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível do Foro Regional de Bangu da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de junho de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de junho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de junho de 2025 e se prorrogará até os 17 de junho de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: BENS MÓVEIS: 1) Um ar condicionado Split marca Springer Midea, branco, de 18 mil btu's, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 2) Um ar condicionado Split Comfee branco, de 12.000 btu's, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 3) 1 ar condicionado Split Eletrolux branco, de 10.000 btu's, em bom estado, avalado em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Total da avaliação R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 890, §1º, do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Os bens podem ser encontrados a Rua Santa Cecília, 350, apartamento 201, Bangu, Rio de Janeiro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois) meses, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SIDCREY DA SILVA. Mat. 01-33435, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível do Foro Regional de Bangu da Comarca da Capital – RJ.
1) 01 computador com CPU da ma ...
01º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ
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