Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Situado na Rua Uruguai, prédio nº 158 de 2 pavimentos (conforme AV-3), descrito como Lote 1 do PA. 35356, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios 158 e 156-A casas I e II da Rua Uruguai, distrito do Andaraí, que mede 11,25m de frente pela Rua Uruguai, 11,25m nos fundos por 36,30m de ambos os lados; confronta à direita com o prédio 162, de José da Silva Gomes, à esquerda com o prédio 156, de Julio Torreão e nos fundos com o prédio 160, da Casa Solar Tintas Ltda, todos os confrontantes com frente para a Rua Uruguai; o Lote 1 acima descrito é atingido na sua testada por uma faixa “non aedificandi” com 3,00m de largura, não tendo sido incluída no mesmo uma área de recuo com 75,37m² necessária a execução do PAA. 4516, já registrada no Lº 2-E, fls. 81 mat. 3162. Não figura no PAL acima descrito área de investidura, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9703 do 10º Ofício do RGI do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0152514-6, com área edificada de 817m² (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura), avaliado em R$ 3.155.515,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e quinze reais). Cientes os interessados que, nos termos de fls. 101: O imóvel da matrícula 3162 foi remembrado aos terrenos dos imóveis das matrículas 3164 e 3166, passando a constituir o Lote 1 do PA 35356, objeto da matrícula 9703. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 2007.001.193531-8 da 12ª VFP, R-8 processo 2007.001.035455-7 da 47ª VC, R-9 processo 0198207-93.2007.8.19.0001 da 12ª VFP, R-11 processo 0173563-23.2006.8.19.0001 da 12ª VFP, R-13 processo 0008104-79.2001.8.19.0021 da 4ª VC de Duque de Caxias, R-15 processo 0448165-20.2014.8.19.0001 da 12ª VFP, R-18 processo 0129239-34.2013.4.02.5101 da 7ª Vara Federal, Av-19 processo 0011580-49.2015.5,01,0066 da 66VT, R-27 processo 0126437-59.2015.8.19.0001 da 12ª VFP, R-28 processo 0292699-91.2018.8.19.0001 da 12ª VFP, R-29 processo 0129239-34.2013.4.01.5101 da 7ª vara de Execução Fiscal, R-32 processo 0017350-75.2013.4.02.5101 da 9ª Vara de Execução Fiscal, R-33 nestes autos, Av-35 processo 0014635-45.2005.8.19.0021 do 1º JEC de Campos, Av-36, Av-38 e Av-39 processo 0011477-43.2015.5.01.0001 da 1ª VT RJ, Av-37 processo 0015169-52.2006.8.19.0021 do 1º JEC de Campos dos Goytacazes, Av-40 processo 0100950-37.2021.5.01.0031 da 31ª VT RJ, Av-41 processo 0005968.07.2004.8.19.0021 do 1º JEC de Campos, Av-42 processo 0015798-26.2006.8.19.0021 do 1º JEC de Campos, Av-43 processo 0100798-74.2017.5.01.0048 da 48ª VT RJ, Av-44 processo 0100221-12.2016.5.01.0055 da 55ª VT RJ e Av-45 processo 0064013-18.2015.8.19.0021 do 1º JEC de Campos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado - TJ000007) move a MALHARIA MENA LTDA – CNPJ: 33.294.083/0001-28 (Advs. João Luís de Souza Pereira, Pedro Henrique de Oliveira Queiroz, Adalberto Queiroz Junior), Proc n. 0028916-12.2018.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de agosto do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de agosto de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 18 do mês de agosto de 2025 e se prorrogará até os 19 dias do mês de agosto do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como. IMÓVEL: Situado na Rua Uruguai, prédio nº 158 de 2 pavimentos (conforme AV-3), descrito como Lote 1 do PA. 35356, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios 158 e 156-A casas I e II da Rua Uruguai, distrito do Andaraí, que mede 11,25m de frente pela Rua Uruguai, 11,25m nos fundos por 36,30m de ambos os lados; confronta à direita com o prédio 162, de José da Silva Gomes, à esquerda com o prédio 156, de Julio Torreão e nos fundos com o prédio 160, da Casa Solar Tintas Ltda, todos os confrontantes com frente para a Rua Uruguai; o Lote 1 acima descrito é atingido na sua testada por uma faixa “non aedificandi” com 3,00m de largura, não tendo sido incluída no mesmo uma área de recuo com 75,37m² necessária a execução do PAA. 4516, já registrada no Lº 2-E, fls. 81 mat. 3162. Não figura no PAL acima descrito área de investidura, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9703 do 10º Ofício do RGI do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0152514-6, com área edificada de 817m² (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura), avaliado em R$ 3.155.515,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e quinze reais). Cientes os interessados que, nos termos de fls. 101: O imóvel da matrícula 3162 foi remembrado aos terrenos dos imóveis das matrículas 3164 e 3166, passando a constituir o Lote 1 do PA 35356, objeto da matrícula 9703. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 2007.001.193531-8 da 12ª VFP, R-8 processo 2007.001.035455-7 da 47ª VC, R-9 processo 0198207-93.2007.8.19.0001 da 12ª VFP, R-11 processo 0173563-23.2006.8.19.0001 da 12ª VFP, R-13 processo 0008104-79.2001.8.19.0021 da 4ª VC de Duque de Caxias, R-15 processo 0448165-20.2014.8.19.0001 da 12ª VFP, R-18 processo 0129239-34.2013.4.02.5101 da 7ª Vara Federal, Av-19 processo 0011580-49.2015.5,01,0066 da 66VT, R-27 processo 0126437-59.2015.8.19.0001 da 12ª VFP, R-28 processo 0292699-91.2018.8.19.0001 da 12ª VFP, R-29 processo 0129239-34.2013.4.01.5101 da 7ª vara de Execução Fiscal, R-32 processo 0017350-75.2013.4.02.5101 da 9ª Vara de Execução Fiscal, R-33 nestes autos, Av-35 processo 0014635-45.2005.8.19.0021 do 1º JEC de Campos, Av-36, Av-38 e Av-39 processo 0011477-43.2015.5.01.0001 da 1ª VT RJ, Av-37 processo 0015169-52.2006.8.19.0021 do 1º JEC de Campos dos Goytacazes, Av-40 processo 0100950-37.2021.5.01.0031 da 31ª VT RJ, Av-41 processo 0005968.07.2004.8.19.0021 do 1º JEC de Campos, Av-42 processo 0015798-26.2006.8.19.0021 do 1º JEC de Campos, Av-43 processo 0100798-74.2017.5.01.0048 da 48ª VT RJ, Av-44 processo 0100221-12.2016.5.01.0055 da 55ª VT RJ e Av-45 processo 0064013-18.2015.8.19.0021 do 1º JEC de Campos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.
Prédio n° 104, situado na Av ...
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ
0273719-82.2007.8.19.0001
Apartamento cobertura nº 01, ...
4ª VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DO MÉIER
0023858-33.2011.8.19.0208
Apartamento n° 604, Torre/Blo ...
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
0011489-26.2019.8.19.0014
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