Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 201 situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 75, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ e 1/70 do terreno, que mede 12,92m de frente para a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 13,05m de largura nos fundos 33,26m de extensão pelo lado direito e 33,14m de extensão pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio 73 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, do lado esquerdo com o prédio 32 da Avenida Prado Junior, e nos fundos com uma faixa de terreno com 1,90m de frente para a Avenida Prado Junior, 1,90m nos fundos por 56,00m de extensão de ambos os lados; a qual é servidão dos prédios nºs 61, 63, 63-A, 67, 67-A, 71, 71-A, 75 e 77 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana e 32 da Avenida Prado Junior, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 28850 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital RJ, FRE 0571498-5, com área edificada de 51m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 442.670,31 (Quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e setenta reais e trinta e um centavos), constante à fls. 77/78. Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC
29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações que ELIANE GODOY BICHARA (Adv. Marcelo de Andrade Miranda) move a MARCELO DUARTE BARRETO (Adv. Rodrigo de Oliveira Cavalcante), Terceira Interessada MARCELLE DUARTE BARRETO (coproprietária), Terceira Interessada MICHELLE DUARTE BARRETO GONÇALVES (coproprietária), Terceira Interessada MARIA RITA BATISTA SANTOS BARRETO (meeira), Terceiro Interessado SAMIR JOSÉ CHANTRE DAHAS (Arrematante) (Advs. Rodrigo Haines Sul, Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade e Clovis Manzolli Junior), Proc n. 0020260-34.2021.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível do Foro Regional de Bangu da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de agosto do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de agosto de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 18 do mês de agosto de 2025 e se prorrogará até os 19 dias do mês de agosto do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 201 situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 75, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ e 1/70 do terreno, que mede 12,92m de frente para a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 13,05m de largura nos fundos 33,26m de extensão pelo lado direito e 33,14m de extensão pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio 73 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, do lado esquerdo com o prédio 32 da Avenida Prado Junior, e nos fundos com uma faixa de terreno com 1,90m de frente para a Avenida Prado Junior, 1,90m nos fundos por 56,00m de extensão de ambos os lados; a qual é servidão dos prédios nºs 61, 63, 63-A, 67, 67-A, 71, 71-A, 75 e 77 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana e 32 da Avenida Prado Junior, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 28850 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital RJ, FRE 0571498-5, com área edificada de 51m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 442.670,31 (Quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e setenta reais e trinta e um centavos), constante à fls. 77/78. Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois) meses, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SIDCREY DA SILVA. Mat. 01-33435, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível do Foro Regional de Bangu da Comarca da Capital – RJ.
Situado na Rua Uruguai, prédi ...
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ
0028916-12.2018.8.19.0001
Prédio n° 104, situado na Av ...
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ
0273719-82.2007.8.19.0001
Apartamento cobertura nº 01, ...
4ª VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DO MÉIER
0023858-33.2011.8.19.0208
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